Perguntas frequentes

O relatório de atividades apresentado para a progressão horizontal deve se articular com o projeto acadêmico individual do docente e com os projetos acadêmicos institucionais (Departamento/Unidade)?

Sim. Cabe ressaltar que o período a ser considerado na avaliação para a progressão horizontal (01/01/2016 a 30/12/2020) tem superposição com o de execução dos projetos acadêmicos do docente e da Unidade Acadêmica (Departamento, Unidade – 2018 a 2022). Além disso, a avaliação para a progressão horizontal levará em conta os perfis docentes definidos pelas […]

Não há coincidência entre os períodos de avaliação e do projeto acadêmico. Como proceder?

O período a ser considerado na avaliação para a progressão horizontal (01/01/2016 a 30/12/2020) tem superposição com o de execução dos projetos acadêmicos do docente e da Unidade Acadêmica (Departamento, Unidade – 2018 a 2022). No formulário, o docente deverá apontar a coerência de suas atividades ao projeto acadêmico no período de superposição.

Meu relatório já foi encaminhado e gostaria de fazer alterações. Como proceder?

Os formulários sofreram adequações e o período de atividades a ser relatado foi estendido. Portanto, os docentes que já os haviam encaminhado deverão ressubmetê-los após as adequações necessárias. As chefias de Departamento (ou diretorias das Unidades que não possuem Departamentos) serão orientadas a devolver aos docentes os relatórios anteriormente submetidos para que procedam às devidas alterações […]

Como será feita a avaliação do meu relatório?

A avaliação do relatório seguirá o procedimento determinado pelo artigo 22, Inciso I, da resolução 7272, de 23 de novembro de 2016, ou seja, o relatório deverá ser avaliado pelo Conselho do Departamento, pela Congregação da Unidade e, finalmente, pela CAD. Nas Unidades onde não há Departamentos, a avaliação deverá ser iniciada na Congregação ou […]