Qual é o limite orçamentário para os gastos com a progressão horizontal?
O limite será estabelecido pela COP e aprovado pelo CO quando da apresentação da proposta orçamentária da Universidade para o exercício seguinte.
O limite será estabelecido pela COP e aprovado pelo CO quando da apresentação da proposta orçamentária da Universidade para o exercício seguinte.
Uma vez concluídas as etapas de avaliação, as recomendações de progressão serão encaminhadas à Reitoria em lista ordenada. A Reitoria fará a implementação da progressão, obedecendo à dotação orçamentária definida pela Universidade para o processo.
A presente avaliação para a progressão horizontal não substitui a avaliação do Estágio Probatório de responsabilidade da Cert, conforme previsto no Capítulo II do Estatuto Docente.
Conforme previsto no Edital de Progressão Horizontal e detalhado no cronograma divulgado pela Vice-Reitoria, cabem recursos às diferentes instâncias de avaliação (Departamento, Unidade ou CAD). Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dez dias, contados da data da divulgação da decisão recorrida, nos termos do art. 254 do Regimento Geral.
Sim.
A instância recursal máxima é a CPA.
Não. O calendário de execução do Edital foi alterado para se adequar ao disposto na LC 173. A implementação da progressão horizontal se dará em janeiro de 2022.
Sim, correto.