Como será feita a avaliação do meu relatório?

A avaliação do relatório seguirá o procedimento determinado pelo artigo 22, Inciso I, da resolução 7272, de 23 de novembro de 2016, ou seja, o relatório deverá ser avaliado pelo Conselho do Departamento, pela Congregação da Unidade e, finalmente, pela CAD.

Nas Unidades onde não há Departamentos, a avaliação deverá ser iniciada na Congregação ou órgão equivalente.