Como proceder caso o docente queira recorrer da decisão da avaliação?

Conforme previsto no Edital de Progressão Horizontal e detalhado no cronograma divulgado pela Vice-Reitoria, cabem recursos às diferentes instâncias de avaliação (Departamento, Unidade ou CAD).

Os recursos deverão ser interpostos no prazo de  dez dias, contados da data da divulgação da decisão recorrida, nos termos do art. 254 do Regimento Geral.